O procedimento sim.
Ou seja, o Banco pode requerer a medida, mas precisa cumprir requisitos legais para que ele seja válido.
Após 15 dias da apreensão, se não houver a interposição de defesa, a propriedade resolúvel do bem, assim como a posse, passam a ser do Banco, momento em que ele poderá vender o bem diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo.
Sim, até a quitação plena do contrato.
Sim, se o valor obtido pela venda do carro não for capaz de quitar o saldo devedor do contrato, o banco continuará sendo seu credor e poderá converter a ação de busca e apreensão em execução para atingir outros
bens seus. Assim você perderá o carro, todo o valor que já pagou por ele (incluindo a entrada) e poderá continuar devendo ao banco com o seu nome no SPC até a plena quitação.
Sim!
Essa é a boa notícia! Pode e deve RECORRER. O seu prazo JÁ ESTÁ CORRENDO, e há grandes chances de recuperá-lo.
Se você foi vitima de um caso de busca e apreensão recentemente, CLIQUE AGORA no botão do WhatsApp acima e peça atendimento preferencial no nosso plantão que iremos te passar todas as informações necessárias para recuperar prontamente o seu veículo.